Somos um escritório de advocacia com mais de 13 anos de funcionamento, sediado em Brasília-DF, com atuação em inventários e outras áreas do direito em todo o território nacional.
Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.318.544/0001-05, registrado na OAB/DF, sob o número nº OABDF690222, nosso escritório conta com uma equipe de profissionais com expertise para prestar assessoria na realização de inventários, cujo tema, além de ser complexo, requer muita sensibilidade.
Veja o que torna nosso escritório com conceito excelente.
Escritório 5 estrelas no Google
Atendimento diferenciado por advogados qualificados
Atualização constante sobre o andamento do seu processo
Realização do Protocolo de demandas no prazo máximo de 72h, após assinatura do contrato e o recebimento dos documentos essenciais
Busque a proteção dos bens deixados pelo falecido e a melhor maneira de partilhá-los com os herdeiros, contando com a atuação de Advogados Especialistas.
CONFIANÇA E EXPERIÊNCIA: Na realização do inventário judicial ou administrativo, nossa equipe adotará as melhores estratégias para o caso.
SOLUÇÕES SOB MEDIDA: Nossa equipe sabe e compreende a dor do cliente e sempre adotará soluções personalizadas para cada situação.
O inventário judicial é o meio mais comum de se chegar à partilha de bens da
pessoa que vier a óbito.
Por isso, frisa-se, é recomendado aos herdeiros que contratem um advogado de
confiança, com ampla experiência, porque assim encontrarão os caminhos mais
rápidos para chegar até a partilha, de maneira justa, e evitando perder
dinheiro, até mesmo com a desvalorização dos bens num processo longo e
cansativo.
O inventário extrajudicial ou administrativo, também, bastante conhecido como
"inventário em cartório", é uma maneira mais rápida e menos burocrática de se
chegar à partilha de bens. No entanto, deve preencher alguns requisitos para seu
cabimento.
Os principais requisitos são: a obrigatoriedade de que haja acordo quanto
à partilha de bens e a inexistência de herdeiros menores ou incapazes (por
exemplo, pessoas maiores de idade, mas com alguma deficiência mental).
O inventário extrajudicial, embora realizado em cartório, exige a
representação por advogado.
Geralmente a abertura do inventário é realizada pela pessoa que está na posse
dos bens da pessoa que faleceu (exemplos mais comuns: se morre o marido, a
esposa abre o inventário, ou vice-versa; também os filhos, na falta dos pais).
O art. 616 do Código de Processo Civil estabelece quem tem legitimidade
concorrente para solicitar a abertura do inventário, vejamos:
A abertura do processo de inventário e partilha deve ocorrer no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data de falecimento do autor da herança, sob pena de ter de pagar multas à Fazenda Pública.
1. Evita conflitos familiares.
2. Permite a regularização de eventuais imóveis deixados.
3. Possibilita o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido.
4. Segurança jurídica nos negócios.
5. Proteção do patrimônio familiar.
Confira nossos canais de comunicação.
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